A instrução e o Império - 1º vol.

começariam grego e história, continuando-os no ano de estudo de retórica e no de filosofia; nesses dois anos também haveria o estudo das matemáticas. Não abriria a matrícula senão de 15 de Janeiro, fim das férias, até 30 e depois, na semana das férias do Espírito Santo. Não admitiria no 1º ano senão meninos de 9 a 12 anos; no segundo senão até 13 anos, e assim por diante. Esse externato serviria de modelo aos colégios particulares, e os fortificaria, nas suas relações com os pais dos alunos. Estaria debaixo da direção do seu reitor, e da permanente inspeção dele, do seu censor de estudos, e do inspetor geral. Os professores seriam nomeados sobre exame escrito, em concurso aberto entre os professores dos estabelecimentos particulares. É este o meio de ter professores de merecimento e de experiência, e de dar ao mesmo tempo uma recompensa, prometer um futuro aos que se dedicam ao triste lidar do magistério. Determinaria que ninguém pudesse dirigir qualquer estabelecimento de educação sem prévia licença do inspetor. Esta licença não seria dada sem que apresentasse diploma de capacidade e prova de moralidade, e declaração do sistema, doutrinas, livros de ensino, dos nomes dos professores, inspetores ou mestres de estudo que admitisse.

Exigiria que, sendo estrangeiro o diretor fosse pelo menos metade desse pessoal composto de brasileiros, e sendo brasileiro o diretor, pelo menos um terço. Exigiria prova de moralidade de quantos tivessem de exercer autoridade sobre o aluno. A prova de moralidade seria o documento por onde constasse nunca ter sofrido acusação infamante, e a certidão do vigário, do inspetor do quarteirão ou dos pais de família da sua vizinhança de que se porta como cidadão pacífico. Esse diploma poderia