constitucional e representativo, fazendo conhecer em teoria, e com aplicação às modernas constituições, o nexo e a influência de cada uma das diversas formas simples nos governos mistos; e sendo o ponto mais essencial destes governos a divisão de poderes que constituem a soberania e o equilíbrio entre eles mesmos, explicará com muito cuidado esta matéria essencial e importantíssima, para o que muitos socorros lhe prestará Fritot na ciência do publicista. 10º- Desta matéria, mais que em muitas outras, é necessário formar quanto antes um compêndio, que contenha com precisão e clareza as doutrinas que formam o direito público na sua verdadeira inteligência e com aplicação aos modernos princípios. E sendo justo que não só tenham os estudantes perfeito conhecimento dos princípios luminosos, que foram adotados na Constituição do Império, mas que entrem bem na inteligência deles, o professor se aproveitará da mesma Constituição para a explicação do direito público, particular, nacional, com o discernimento, o siso que exige tão importante objeto. 11º - Na segunda cadeira deste ano explicará o professor as institutas de direito romano. Como este tem servido de base à maior parte dos códigos civis das nações modernas, e muito dele se aproveitaram os compiladores das leis que nos regem, deve haver um conhecimento, bem que elementar, deste direito com alguma extensão e profundidade. Exporá portanto, o professor, uma história em resumo do direito romano, notando as diversas épocas dele; dando uma notícia das mesmas institutas, do Digesto, do Código e das Novelas; do uso e autoridade que tem tido entre nós, explicando o que foi sempre subsidiário e doutrinal, que nunca teve autoridade extrínseca, como mui doutamente observaram os autores dos estatutos