A instrução e o Império - 1º vol.

na sua aplicação à prática do foro. O professor apontará aos seus ouvintes os livros onde se acham as doutrinas que houver expendido, para as irem estudar com mais vastidão, e tirando-se deste Curso Jurídico o estudo profundo, que na Universidade de Coimbra se faz do corpo do direito romano em dois anos consecutivos, além do tempo que se despende com as institutas, é mister que os estudantes tenham sempre um cabal conhecimento das instituições mais gerais do mesmo direito. Estudos do 2º ano: 1º- No segundo ano haverá também duas cadeiras: Na primeira se explicará o direito das gentes, universal, e pactício e o diplomático. O professor dela dará primeiramente uma ideia geral desta parte da jurisprudência, e da história dos seus progressos; e mostrando a inteligência diversa e equívoca que lhe deram os antigos, exporá com suficiente clareza e restrição o verdadeiro ponto de vista, em que ela deve ser encarada, servindo-lhe como de simples tese, que é direito natural aplicado às nações, ideia geral e luminosa, fundada no princípio de que com estes corpos morais se verificam as mesmas regras de razão e justiça universal, que tem lugar de uns cidadãos para com outros. Mostrará que os autores antigos não a trataram como convinha, havendo muitas obras em que é explicada com bastante confusão, como se vê em Grocio, Pufendorfio e outros e bem que em Watel se encontrem mais bem organizadas e regulada a lei das nações e por isso lhe convenha o título de direito das gentes, que deu aos seus livros. Contudo, ainda neles aparecem confundidas com estas matérias as do verdadeiro direito público; e até modernamente o escritor da ciência do publicista chamou ao direito natural, direito das gentes. Pelo que, antes de entrar na explicação do verdadeiro direito