o lente das muito boas obras que há sobre este objeto, como Consulat del Mare, Traité dés Assurances, Abot sendo recomendáveis entre todas as de Pardessur e Boucher sobre o direito comercial, e principalmente as do sábio autor do direito mercantil, que muito bem ajustou as regras gerais ao direito mercantil nacional. Dos estudos do 3º ano. 1º- Neste ano e no seguinte devem os respectivos professores explicar todo direito pátrio particular e criminal, porquanto preparados os estudantes com as matérias elementares dos dois primeiros anos, em que aprenderam as doutrinas das primitivas fontes do direito iniciadas nas máximas gerais do direito natural, público e das gentes e nas instituições de direito romano, estão aptos para estudarem a fundo o que é a legislação pátria em geral. Para que os alunos possam vir a ter um perfeito conhecimento de toda a legislação pátria, convém que o estudo dela se distribua entre o 3º e 4º ano havendo em cada um deles dois profesores. 2º- Haverá, portanto, neste ano dois professores. O primeiro começará por dar em resumo a história do direito pátrio remontando-se aos princípios da monarquia portuguesa, e referindo-se a diversas épocas do mesmo direito, os diversos códigos e compilações que tem havido, sua particular história, e tudo o mais que for necessário para que os estudantes conheçam a fundo a marcha que tem seguido a ciência do direito pátrio até o presente. Depois desta explicação que deve ser resumida, e conter só o essencial, dando também uma abreviada notícia das fontes próximas do direito, passará o professor a explicar o direito público pátrio, definindo-o competentemente, e extremando-o do particular, e regulando-se pelas disposições gerais do direito público universal, fará aplicação de seus