A instrução e o Império - 1º vol.

de juízes as sentenças, o professor far-lhes-a ver os defeitos, erros e faltas que houverem, emendando-as para que vão conforme o direito, e neste exercício aproveitem para se tornarem hábeis advogados e juízes. 14º- E como a verdadeira ciência prática não consiste só em saber formalizar os diversos artigos, razões finais e sentenças e outros atos judiciais; mas também em muitos escritos extrajudiciais, como escrituras e testamentos procurações etc.; deve o professor fase-los compor pelos estudantes a fim de os saberem fazer, e conhecerem as cousas que são da essência de semelhantes papéis, e os motivos por que devem ser incluídas, e os que sem rigorosa necessidade se tem introduzido, sobrecarregando de palavras escusadas os instrumentos públicos que devem ser sempre simples, claros e precisos. 15º- Para entreter nestes exercícios práticos os estudantes da aula, e para diversificar as matérias, serão tantas as demandas instituídas a esse fim quantas poderem haver segundo o número que é necessário de autores, réus, advogados e juízes, procurando sempre que hajam processos civis e também criminais, e adestrando os mesmos estudantes também em compor os requerimentos que são necessários não só para instituir as demandas civis e criminais, mas também para os incidentes que ocorrerem. 16º- Para compêndio desta aula, e para o ensino das matérias que devem saber os estudantes relativas a este objeto, servirá a obra ou tratado de processo do professor Penis, juntando o lente as observações que os conhecimentos e prática lhe tiverem ministrado ou para notar os defeitos dos praxistas e erros do foro, ou para confirmar a praxe nele seguida por ser conforme a lei, recomendando também a observância das regras que assim estiverem conformes com as