determinações do direito. Para matrícula no Curso eram exigidas certidão de idade e aprovação de todos os exames de preparatórios. Nos 5 primeiros anos, contados do começo literário do Curso, permitiu-se aos estudantes para matrícula no 1º ano a dispensa do exame de aritmética e geometria sendo porém obrigados a fazê-lo em qualquer tempo, que lhes for conveniente, antes do ato da formatura, sem o qual não seriam admitidos a ela. 25$000 de matrícula. Hora e meia de lição. Sabatinas e dissertações. Frequência obrigatória. Prêmios de 50$000. Os lentes tinham as prerrogativas e honras dos lentes da Universidade de Coimbra. Dez professores e três substitutos. Em vaga de cadeira seria nomeado o substituto mais antigo e para o lugar deste a Congregação proporia um doutor ou bacharel formado em que concorressem saber, probidade e bons costumes. Grãos de doutor e bacharel formado. (Visconde de Cachoeira, 2 de Março de 1825).
1826 Projeto: "Sendo garantidos pela Constituição Imperial socorros públicos para a instrução primária e gratuita dos cidadãos, e igualmente para colégios e universidades, onde serão ensinados os elementos das ciências, belas-letras e artes, e tendo sido criado por decreto de 9 de janeiro de 1825 um curso jurídico nesta capital, proponho, diz o Deputado Marcos Antonio de Souza, na sessão de 12 de maio, seja encarregada a uma comissão organizar os estatutos desta instituição literária, que cobre de glória o seu augusto instituidor e imortaliza a época da independência da nação brasileira: requeiro que este objeto seja considerado com urgência, porque em cada ano despende o Brasil um milhão de cruzados com a sustentação de 500 mancebos brasileiros,