A instrução e o Império - 1º vol.

que mendigam a instrução em países estrangeiros: sendo excluídas desse benefício as famílias brasileiras que carecem de fortuna. É muito fácil, que os habitantes das Províncias deste Império mandem a seus filhos para esta Capital, onde desenvolvendo os seus talentos, e adquirindo luzes, que os habilitem para os encargos públicos, formem um caráter nacional, resultado da unidade dos estudos e hábitos: caráter de grande importância a um povo que acaba de constituir-se em nação livre e independente. Observo mais que para a manutenção da nova academia brasileira podem ser aplicadas as rendas do subsídio literário, deduzindo as despesas das escolas elementares, que devam existir nas Províncias, segundo sim novo plano de estudos; assim como também os rendimentos dos próprios nacionais que não estiverem aplicados para decência e recreio da família imperial. Deve também ser considerada a subscrição que em 1817 foi oferecida para o dito fim. Outros muitos recursos podem ocorrer aos ilustres membros da comissão, que proporá o meio mais fácil para serem convidados os professores do primeiro ano, sendo as aulas abertas logo depois do encerramento da Assembleia Geral. Outras providências serão dadas para o 2º e 3º anos e mais consecutivos".

"A comissão deferindo o pedido formulou na sessão de 16 de maio de 1826 um projeto estabelecendo um Curso Jurídico ou de ciências sociais por agora, no Rio de Janeiro, o qual constava de oito cadeiras". As cadeiras eram: a) direito natural e das gentes; b) direito pátrio civil e criminal; (história da legislação nacional); c) filosofia jurídica ou princípios gerais de legislação; (história das legislações antigas e seus efeitos políticos) d); instituições econômicas-