A instrução e o Império - 1º vol.

e história eclesiástica; c) direito público e estatística universal; (geografia política); f) direito político ou análise das constituições antigas e modernas; g) história filosófica das nações ou discussão histórica de seus interesses recíprocos e de suas negociações. O curso era de quatro anos. Estatutos provisórios da Universidade de Coimbra. Para admissão no curso eram exigidos exames de gramática latina, retórica, filosofia nacional e moral. Idade de quinze anos.

No plenário houve longa discussão, no segundo turno: aumento de cadeiras (mais duas: instituições de direito romano e direito de comércio prático); outra emenda reduzia as disciplinas. O sr. deputado Manoel Ribeiro mandava fundar em cada capital de Província um "Curso de ciências naturais positivas, sendo todas por maneira dispostas que em cada uma porção de quatro Províncias limítrofes pudessem os seus habitantes instruírem-se em todas as ciências conhecidas". Mais emendas. Uma delas criava a cadeira de "ciência do júri". Outra, decretava "cadeiras de ciência sociais no Império, distribuídas e ordenadas de maneira seguinte: no Rio de Janeiro - direito romano e das gentes, direito pátrio civil e criminal, história da legislação nacional. Na Bahia- cadeiras de direito natural e das gentes e de economia. Em Pernambuco, São Paulo, Minas Gerais e Maranhão - cadeiras de direito natural e das gentes, geografia política, direito público, estatística universal.

Grande discussão sobre a sede dos cursos. Um deputado justificou o Rio de Janeiro: "porque a Constituição e as Leis são mais guardadas na arte que nas Províncias e gozando-se aqui de mais liberdade, pois que os habitantes das Províncias estavam