inteiramente sujeitos ao despotismo dos presidentes, nenhum progresso poderia fazer este estabelecimento, assim como todos os outros, que dependem de um governo liberal e verdadeiramente paternal". A este estranho argumento responde o Sr. Vergueiro (São Paulo) : "Pois a Constituição que nos rege aqui não é a mesma das Províncias? Se os presidentes das províncias são déspotas quem tem a culpa é o governo, porque sabe muito bem do que eles por lá estão fazendo, e não só os não castiga, mas conserva e premeia. Porque razão, para que fim está o governo nomeando militares senão para vexar os povos?..." O deputado paulista por via de emenda, altera o programa dos cursos; admitia as seguintes disciplinas: direito administrativo, estatística do Império, processo forense, hermenêutica jurídica e prática. Segundo ele a carta de bacharel habilitava para advocacia e a entrar em concurso para os cargos de magistratura; quando o curso fosse de 4 anos. Os aprovados no 5º ano tinham carta de formatura e eram habilitados a concorrer aos cargos de lentes preferindo os bacharéis. O Sr. Costa Aguiar aumentava o curso para seis anos e acrescentava às matérias: a "analíticas e alguns títulos do digesto". O Sr. Paula e Sousa pedia a criação de dois cursos, um em São Paulo e outro em Olinda. O Sr. B. de Vasconcellos acrescia ainda um outro para São João d'El-Rey (Minas Gerais) com quatro anos. O Sr. Custodio Dias impugnou com veemência a série do curso no Rio de Janeiro: "Na Corte, nesta Babilônia, de maneira nenhuma. Como é que os pais de família hão de mandar os seus filhos para estudar aqui em tal confusão e labirinto? Eles hão de querer que os seus se venham depravar? Para que chamar para aqui, mais gente das Províncias? Preferia