A instrução e o Império - 1º vol.

à cadeira o mesmo lente lhe porá o barrete da faculdade sobre a cabeça, conferindo o dito grau, e tirando outra vez o barrete, descerá da cadeira. Deverá depois disto, subir o graduado à cadeira e aí dar graças pelo bom sucesso do seu ato ao presidente e lentes e a todo auditório, a honra da sua assistência, concluindo-se assim este ato. O que for aprovado simplesmente no quinto ano, não será obrigado a tomar o grau, sendo-lhe lícito frequentar o mesmo ano. Se algum estudante quiser tomar o "grau de doutor" depois de feita compente formatura e tendo merecido a aprovação plena, circunstância esta essencial, defenderá em ato público, teses, que ele formará sobre as diferentes matérias de cada uma das cadeiras da Academia Jurídica, devendo ele apresentar no número de três, sobre cada uma das ditas maiorias. O candidato arranjará as suas teses, de maneira que estejam de acordo com o sistema jurado pela Nação; as fará imprimir e apresentará à congregação. Nove lentes serão designados para lhe argumentarem, de maneira que lhe seja examinado nas diferentes matérias de cada uma das cadeiras. Este ato será presidido pelo lente proprietário, mais antigo; durará dois dias, principiando às nove horas da manhã e terminando ao meio-dia. Cada um dos examinadores nele argumentará por espaço de meia hora. Aprovado o candidato prestará o seguinte juramento: "Fiel ao juramento que prestei quando me foi conferido o grau de bacharel formado, e debaixo dos mesmos auspícios, juro proceder de maneira a fazer respeitar o grau, que agora vou receber, e que no caso de me ser concedido algum dos empregos, para que ele me habilita, o servirei com todo zelo, e desempenho que em mim couber". O doutorando requererá ao diretor, para lhe designar