A instrução e o Império - 1º vol.

o novo doutor, aos presentes, que honraram com sua assistência, ficando assim findo este ato.

Tratam, em seguida, os estatutos da economia e polícia das aulas. Em congregação no princípio do ano letivo, se determinarão e regularão as horas para as aulas das respectivas cadeiras, de maneira que seus exercícios comecem às oito horas da manhã e fiquem findos a uma da tarde. Meia hora antes de abrirem as aulas em cada dia, se farão sinais, dobrando o sino, até que soem as oito e daí por diante, regularão as seguintes horas, na conformidade do que se houver decidido. Os lentes, logo que der a hora, em que devem começar os seus exercícios diários, se apresentarão à porta das aulas, e daí subirão a cadeira o mais prontamente possível. No primeiro dia de aula, estando presente o lente, e reunidos os estudantes na hora determinada, para a respectiva cadeira, dará o contínuo assento a cada estudante, segundo a ordem da sua matrícula, guiando-se pela lista, que lhe tiver sido distribuída. Os estudantes comparecerão nas suas aulas, antes do primeiro quarto de hora para eles marcada, e ocuparão os lugares, que pelos respectivos contínuos lhes foram distribuídos no primeiro dia; e aí estarão com toda atenção e silêncio, até o fim da hora delas; saindo sem perturbação, depois de haverem saido os seus lentes. Os contínuos apontarão as faltas dos estudantes e os lentes também farão as suas lembranças, para as conferirem com as dos contínuos; e reconhecer afinal se pode ser admitido a exame; devendo o contínuo, que tiver de marcar em cada aula, entrar logo depois do primeiro quarto e apontar em vós alta pelos respectivos números os estudantes que faltarem, para que o lente possa notá-los em sua própria lista. Podendo acontecer que