A instrução e o Império - 1º vol.

domingo de Ramos até o da Pascoela; e fora delas só serão feriados os domingos e dias santos, o aniversário da criação da Academia Jurídica (11 de Agosto) e os de festa nacional, além das quintas-feiras de todas as semanas que não tiverem dias santos ou outros feriados.

Todas as vezes que vagar alguma das cadeiras da Academia será ela dada pelo poder executivo ao substituto mais antigo da mesma Academia; e havendo falta no número dos substitutos será este lugar posto em concurso, a fim de ser dado aquele que mais merecimento tiver. Os opositores serão aqueles que tomaram o grau de doutor. Tendo-se feito o concurso e havendo a congregação feito seu juízo sobre o mérito dos concorrentes proporá, pelos meios competentes, ao poder executivo, aquele ou aqueles que mais se distinguirem por seus conhecimentos, e por isso se acham termos de serem admitidos.

"Haverá um conselho, denominado Congregação, para vigiar sobre a observância dos estatutos e procurar que cada vez mais se aperfeiçoem os estudos da Academia Jurídica. Esta congregação se comporá do diretor, que será o presidente e de todos os lentes, assim jubilados que quiserem, como atuais catedráticos e substitutos. Pertence à congregação dar, havendo causa justa licença, requerida pelos lentes, por 20 dias: devendo aqueles, que as quiserem por mais tempo, requerer ao poder executivo também pertence à congregação o governo e inspeção de tudo o que respeita ao formal e científico da mesma Academia. Haverá um diretor, nomeado pelo governo, o qual vencerá o mesmo ordenado que vencerem os lentes e mais a gratificação de 400$000 anuais. Este lugar é amovivel e arbitrário do mesmo governo. É de sua incumbência vigiar, com assíduo