cuidado, sobre todas as coisas relativas a este estabelecimento, procurando principalmente que se observem com muita exatidão estes estatutos; mormente na parte que diz respeito ao ensino, seriedade e ordem das aulas e dos atos... Dará, pelo Secretário de Estado dos Negócios de Império todos os anos, no fim dos atos, uma conta circunstanciada do estado, em que se acharem os estudos, e do aproveitamento e desleixo dos estudantes e empregados.
Para regência das cadeiras desta Academia, haverá nove lentes e cinco substitutos. Os lentes proprietários vencerão os ordenados que tiverem os desembargadores das Relações e gozarão das mesmas honras. Eles poderão jubilar-se com o ordenado por inteiro, findos 20 anos de serviço... Os substitutos suprirão as faltas, que os lentes proprietários tiverem; eles vencerão anualmente o ordenado de 800$000".
Há ainda nos estatutos várias disposições sobre a biblioteca e secretaria e modelos das cartas de bacharel formado e doutor em direito e outras minúcias de menor interesse. (Dec. de 7 de novembro de 1831).
1831 — No terceiro ano da inauguração solene dos Cursos Jurídicos, em São Paulo e Olinda, o ministro Lino Coutinho apontava, em ato oficial, a anarquia da Academia paulista. "Havendo chegado ao conhecimento da Regência a incúria e desleixo com que se tem portado alguns lentes do Curso Jurídico da cidade de São Paulo, no desempenho de suas obrigações magistrais, sendo indiferentes não só às faltas de frequência de seus discípulos, como ainda ao bom ou mau quilate de seus estudos e exercidos literários, apurando indiscreta e perniciosamente a todos os que se apresentam aos exames, com manifesta ofensa dos beneméritos, violação dos estatutos,