A instrução e o Império - 1º vol.

e descrédito de tão útil estabelecimento, apenas criado; e firme a Regência em levar sempre as mais atentas e escrupulosas vistas sobre todas as escolas do Império, para se tirar delas o desejado fim, o da instrução da mocidade, não pode ver, sem grande estranheza, tão escandalosos abusos; e espera que de agora em diante em diante os referidos lentes, emendando um tão feio como ilegal procedimento sejam mais pontuais e exatos no cumprimento de seus deveres, a fim de lhe pouparem ulteriores dissabores; e como possa acontecer que tão legal admoestação não produza a devida reforma, ordena a Regência, em nome do Imperador, que o diretor deste Curso, cuidadoso, em pesquisar a conduta, não só de seus discípulos como dos mestres que compõem essa Escola de Direito, informe todos os anos ou quando assentar mister, do que for ocorrendo a respeito a fim de se proceder no rigor da lei contra os que se deslizarem da tarefa, que tão voluntariamente tomaram sobre si, de aprender e ensinar, mandando que este seja lido em congregação para chegar ao conhecimento dos ditos lentes".

Ainda o ministro Lino Coutinho, em novembro do mesmo ano, determina que as sessões da congregação dos lentes dos Cursos Jurídicos sejam privadas e recônditas quando tratar dos atos de insubordinação dos estudantes. "Foi presente à Regência o ofício de V. S. (o diretor), na data de 31 de outubro, que responde as arguições que o Dr. Clemente Falcão de Sousa, lente e secretário deste Curso Jurídico (o de São Paulo), oferece em sua representação que se acha inclusa no dito ofício, não só contra o abuso de se fazerem as congregações dos lentes a portas abertas, e de assistirem a elas tumultuariamente os estudantes, mas também contra o insulto