que estes lhe fizeram, quando saía da secretaria, queixando-se sobre tudo contra o estudante José Ignacio Nogueira Penido, e asseverando por fim que V. S. ou não pode ou não quer meter no dito estabelecimento a devida ordem. E conquanto a Regência julga atendível as coarctadas com que V. S. responde a cada uma daquelas arguições, contudo não deixa de refletir que assiste alguma razão no lente queixoso porquanto sendo certo que no princípio é que se devem atalhar os males, está claro que, se nas primeiras congregações fosse vedada a assistência dos estudantes, eles não fariam hoje os desacatos, que perpetraram, de vexarem e porem coação os lentes, e de os insultarem depois. Mas como todo o tempo seja próprio para se acautelarem maiores progressos do mal; e não se achando em lei alguma nem mesmo nos novos estatutos determinada a publicidade das congregações, visto que nelas não se trata de negócios gerais públicos, mas sim do que respeita unicamente a gerencia interna e privativa da Academia: ordena a Regenda, em nome do Imperador; que de agora em diante as congregações sejam privadas e recônditas, sem consentir-se a assistência de outra alguma pessoa dentro da sala própria, nem na proximidade dela, de onde se possa ouvir a opinião dos que ali decidem. Quanto, porém, ao criminoso desacato tão indignamente praticado com o dito lente, nesta data são feitas as convenientes participações, à Repartição dos Negócios da Justiça para se proceder legalmente contra os autores de semelhante atentado. Havendo por fim a Regência por muito recomendada a V. S. para que empregue toda a vigilância e mesmo ponha em prática, a dureza das leis penais, para atalhar pela raiz, o espírito de insubordinação que desgraçadamente reina em grande parte