A instrução e o Império - 1º vol.

dos discípulos desse Curso Jurídico (São Paulo), e fazer emendar a sua anormal conduta, com cujos atos tão repetidas vezes tem sido magoada".

1832 — Duas resoluções foram publicadas, no mês de Agosto, interessando aos Cursos Jurídicos. A primeira delas determinava que o Seminário de Olinda ficasse sendo o colégio preparatório das artes do Curso jurídico, e para este fim "se criarão as cadeiras, que ainda faltam, para completar as matérias, dos exames marcados nos estatutos dos referidos cursos. As cadeiras preparatórias no referido colégio, assim como as do Liceu do Recife, sobre as mesmas matérias, terão o ordenado de 600$ cada uma; as cadeiras de inglês e francês de ambos estes estabelecimentos terá cada uma 500$ de ordenado. Criar-se-a uma cadeira de inglês e francês no Liceu do Recife com o ordenado também de 500$. Para cada um dos dois estabelecimentos, o Seminário de Olinda e o Liceu do Recife, se nomearão quatro substitutos com o ordenado de 400$ cada um; o primeiro substituirá as cadeiras de geometria e filosofia; o segundo a de retórica e geografia; o terceiro as cadeiras de latim da cidade; e quarto as de inglês e francês. As cadeiras de cálculo que se acham criadas nesta cidade do Recife, serão providas e reunidas no Liceu; e nesse mesmo estabelecimento criar-se-ão mais três cadeiras: uma de geometria aplicada às artes, segundo o método de Mr. Dupin; outra de física; e a terceira de agricultura..."

A segunda resolução autorizava a congregação de lentes dos Cursos de ciências jurídicas e sociais a fazer os regulamentos necessários para a polícia do estabelecimento; sua utilidade e melhor aproveitamento dos alunos, tanto dos Cursos Jurídicos, como dos estudos preparatórios, com tanto que se não oponham