A instrução e o Império - 1º vol.

as leis existentes. Tais regulamentos, dizia ainda a resolução, sendo aprovados pelos Presidentes das províncias em Conselho, serão logo postas em execução e se observarão interinamente ate que sobre eles delibere o Poder Legislativo, a quem serão para isso imediatamente remetidos por intermédio do governo.

1833 — "As duas Escolas de Direito, de São Paulo e Olinda, deram prontos no ano passado os primeiros alunos, que nelas começaram os seus estudos. Muitos dentre eles gozam de reputação e alguns já tem entrado no serviço. Ainda não estam todos providos os lugares do magistério, faltando em cada escola um lente, e os cinco substitutos. Esta falta agravada pelo impedimento de alguns lentes, uns ocupados no corpo legislativo, outros enfermos, obrigou o governo, na carência absoluta de candidatos a acumular o serviço de duas e três cadeiras em um só lente, duplicando-lhe e triplicando-lhe o ordenado; medida que a urgência das circunstâncias reclamava para se não suspender a marcha daqueles estabelecimentos, mas de que forçosamente havia de ressentir-se a regularidade e bom desempenho das respetivas obrigações. Felizmente a necessidade de tais acumulações cessou, apresentando-se como candidatos bacharéis formados, de reconhecido merecimento literário, e bons costumes, os quais o governo nomeou para regerem interinamente as cadeiras vagas, com uma gratificação igual ao ordenado dos substitutos, visto não poder com eles preenchê-las pelos motivos que logo expenderei. Esta medida extraordinária que substituiu a primeira, e que tem de melhor o bom serviço do ensino, e a economia da fazenda pública, não agradou a alguns lentes da Escola de São Paulo, que em congregação recusaram cumpri-la,