a autoridade dos diretores, nem estão declarados os meios porque possam fazer-se obedecer. A revisão, pois, dos estatutos neste sentido é também indispensável". Sugestões do relatório, do ministro do Império.
1834 — Observa o governo que "os pequenos ordenados que percebem os lentes das escolas juridicas, não convidam a preferir este emprego à magistratura, que além de mais lucrativa hoje, é de esperanças muito mais lisonjeiras, em razão dos acessos, que oferece, e naquele não se encontram; de onde resulta não se terem podido preencher várias cadeiras, que se acham vagas; e não haver quem substitua os professores que pertencem ao Corpo legislativo. É portanto indispensável que se lhes aumente os vencimentos". É tudo que o ministro neste ano informa a Assembleia Geral Legislativa.
1835 — A congregação da Escola de Olinda organizou os estatutos policiais como por lei lhe cumpria; mas acontecendo não obterem a aprovação do presidente da província de Pernambuco, e julgar a congregação que não os devia reformar, o governo geral resolveu submeter à consideração da Assembleia Geral Legislativa para resolver como julgar mais conveniente". E diz ainda o ministro: a experiência tem demonstrado que a existência de dois Cursos jurídicos dá um número de pessoas habilitadas muito superior ao que as necessidades do país exigem; o que se deixa bens conhecer pelo fato, já acontecido, de bacharéis formados solicitarem empregos, e bem pequenos, mui diversos da sua profissão, por falta de lugares na magistratura. Dois inconvenientes mui graves resultam da superabundância de concorrentes a estes estudos: o primeiro, o desvio de braços e de talentos das profissões em que