podiam ser mui úteis a si e ao Estado, para se dedicarem a outras, onde não são precisos, o que equivale a perda desses braços e talentos; o segundo o descontentamento que naturalmente nasce da falta de emprego, descontentamento que pode vir a ter funestas consequências.
1836 — Ainda uma vez assinala o ministro a falta de regulamento policial nas escolas e a superabundância de bacharéis. "Elas têm fornecido grande número de bacharéis, que atualmente ocupam os lugares da magistratura, e continuarão a fornecer uma tal quantidade que em breve não terá o governo empregos para os contentar; e então de certo virá o desalento da mocidade em se entregar à profissão das letras. Ninguém se há lembrado de que, para evitar este inconveniente, conviria a redução a uma só Escola, estabelecida nesta Corte, aditando-lhe a Academia de medicina e as duas Escolas militares, da marinha e do exército, para com todos estes elementos organizar uma Universidade... ; ou empregar os meios para se extirparem as indulgências mal entendidas na aprovação dos alunos, e muito mais no provimento dos lentes..."
1837 — Neste ano expedia o governo sobre a matrícula nos Cursos Jurídicos, em virtude de decreto legislativo: "Os estudantes do presente ano letivo (1837) que, por falta de lentes, não tiverem a frequência exigida nos estatutos, serão, não obstante, admitidos a fazer ato se se mostrarem habilitados com exames dos anos anteriores, com o pagamento das matrículas respectivas e com o comparecimento nos Cursos ou Academias. Os diretores dos Cursos Juríridicos admitirão à matrícula os estudantes que, por motivos justos, não tiverem comparecido em tempo, aos quais se contarão tantas faltas com causa, quantos