A instrução e o Império - 1º vol.

será igual ao dos lentes e mais uma gratificação anual de 400$. Recaindo a diretoria em alguns dos lentes, este não poderá acumular os dois ordenados, terá somente direito à gratificação. Os substitutos das aulas

menores das ditas Academias jurídicas de São Paulo e Olinda, têm direito a entrarem para as cadeiras vagas, independente de mais oposição e exame. Ficam ampliados por mais cinco anos o dispositivo da lei que habita aos estudantes das mencionadas academias a serem matriculados sem exame de inglês, história e geografia contanto que não possam fazer ato do 5º ano sem se mostrarem aprovados nos ditos exames". O deputado Cornelio França dispensava a dependência de idade para a matrícula, uma vez que tivesse o estudante as outras habilitações legais. Este projeto substitutivo não foi aprovado pela Câmara.

1838 — Ao entrar em discussão um projeto do Senado sobre aumento de vencimentos de lentes das escolas jurídicas e de medicina, o deputado Vianna apresentou um substitutivo nestes termos: "Ficam extintos os dois Cursos Jurídicos, criados nas cidades de São Paulo e Olinda, pela lei de 11 de agosto de 1827, e em seu lugar um único na cidade do Rio de Janeiro. Os lentes proprietários deste curso perceberão o ordenado anual de 2:000$ e os substitutos de 1:200, e quando jubilados entrarão para a Relação que lhes competir, começando para este fim a contar-se-lhes a antiguidade quando completarem 12 anos de magistério como proprietário. Quanto aos atuais, serão jubilados com os ordenados que têm atualmente os desembargadores. Para serem preenchidas as cadeiras deste curso serão chamados pela ordem de antiguidade de suas nomeações os atuais lentes proprietários, ficando pela mesma ordem substituídos os