A instrução e o Império - 1º vol.

o magistério dos preparatórios, quer como professores catedráticos, quer como substitutos. Um mancebo não pode granjear a consideração e o respeito, que o magistério merece: entre o mestre e o discípulo estabelecem-se logo certas liberdades que muito concorrem para a relaxação dos exames; finalmente o acadêmico que se propõe áquele magistério, só o faz para melhor ocorrer às despesas da sua formatura, e está mais sujeito a cometer faltas no desempenho de suas complicadas obrigações; e quando consegue o grau de bacharel, aspirando a maiores cousas, ou distraindo-se em outros objetos, desleixa-se a respeito da sua cadeira. Lembra ainda o ministro que a congregação dos lentes deve ser reduzida a conselho puramente científico, e somente apto para diretoria as atribuições e inumbências administrativas, que lhe são conferidas.

1844 — "A despeito dos esforços para melhorar a situação dos institutos, muito havia a fazer". Continuam com lguma regularidade, diz o ministro do Império no seu relatório, os estudos no Curso Jurídico de São Paulo; no de Olinda acha-se extinto o espírito de turbulência que por muito tempo reinou entre os acadêmicos; mas o aproveitamento literário destes não é tal, qual razoavelmente se pode, deve esperar. Para este desagradável resultado muito concorre o desleixo dos professores principalmente do Colégio das Artes. O abuso neste ponto é de tal magnitude, que fez lembrar e parecer conveniente a abolição daquele colégio, e ficar fazendo as suas vezes o Liceu provincial; e que aos professores do mesmo colégio somente se pagasse em relação ao tempo de frequência. Quanto ao primeiro arbítrio, entende o governo não dever propô-lo; por quanto, ainda que o Liceu tenha uma vasta organização,