1830 — "Em lugar das duas Escolas de Cirurgia que atualmente existem, haverá duas Escolas de Medicina, uma no Rio de Janeiro e outra na Bahia". Eram os dizeres iniciais de um projeto de lei do deputado Paulo Araujo, datado de junho de 1828 e publicado nos "anais" da Câmara em 26 de junho de 1830.
"Nelas diz o projeto, se concederão graus e diplomas seguintes: 1º — de doutor em medicina; 2º — de farmacologista; 3º — de parteiras. Cada uma das Escolas terá as seguintes cadeiras: a 1ª de física; a 2ª de química e noções de mineralogia; a 3ª de botânica e noções de zoologia; a 4ª de anatomia geral e discritiva; a 5ª de fisiologia; a 6ª de patologia e terapêutica médica; a 7ª de patologia e terapêutica cirúrgica; a 8ª de matéria médica e farmácia; a 9ª de anatomia topográfica e medicina operatória; a 10ª de obstetrícia e enfermidades de mulheres pejadas e meninos recém-nascidos; a 11ª de química médica; a 12ª de química cirúrgica.
O curso de medicina será de 7 anos preenchendo do seguinte modo: 1º ano - física e química teóricas e experimentais, noções de mineralogia; 2º ano - química e noções gerais de mineralogia, botânica e noções gerais de zoologia, anatomia geral e descritiva; 3º ano - anatomia geral e descritiva e fisiologia; 4º ano - patologia e terapêutica médica, patologia e terapêutica e cirúrgicas, clínica médica, clínica cirúrgica; 5º ano - higiene, matéria médica e farmácia, clínica médica, clínica cirúrgica; 6º ano - anatomia topográfica e medicina operatória, obstetrícia, clínica médica, clínica cirúrgica; 7º ano - anatomia topográfica e medicina operatória, medicina legal, clínica médica e clínica cirúrgica. O curso de Farmacologia será em três anos, preenchidos da maneira