seguinte: 1º ano - física e química, teóricas e experimentais, noções gerais de mineralogia; 2º ano - química e noções gerais de mineralogia, botânica e noções gerais de zoologia; 3º ano - botânica e noções gerais de zoologia, matéria médica e farmácia com exercícios na botica durante os três anos. O curso para parteiras será em dois anos, e em ambos elas frequentarão a aula de obstetrícia da escola, enquanto não houver uma cadeira própria e independente para elas. As pessoas que quiserem matricular-se nos dois primeiros cursos (de medicina e de farmacologia) deverão ter pelo menos 15 anos e feito exames de latim, francês, inglês, lógica, aritmética, geometria e álgebra. As que quiserem matricular-se no curso de parteiras deverão ter a mesma idade e feito exames de primeiras letras e francês. Todos os exames em qualquer dos três cursos serão públicos e vagos. Haverá em cada Escola um diretor, 14 professores, 7 substitutos, um tesoureiro, um secretário, um preparador de anatomia, uma de física, um de química, um porteiro e os serventes que forem necessários. O diretor e o tesoureiro serão dois dos professores nomeados pelos outros, de quatro em quatro anos; e continuarão a reger as suas respectivas cadeiras, ficando porém isentos dos exames e teses. O ordenado dos professores e substitutos será igual aos dos Cursos jurídicos. O secretário vencerá 800$000 e as Escolas preferirão sempre para estes empregos as pessoas da profissão. Os preparadores vencerão 600$000 e o porteiro também 600$000 ficando por sua conta o arranjo e asseio das aulas, anfiteatro e laboraórios etc. Os professores gozarão das mesmas honras de que gozam os dos Cursos jurídicos e do mesmo direito de jubilação. Os substitutos e secretário também poderão jubilar-se com o ordenado