A instrução e o Império - 1º vol.

e princípios elementares de zoologia; 3ª- química médica e princípios elementares de mineralogia; 4ª- anatomia geral e descritiva; 5ª- fisiologia; 6.ª- patologia externa; 7ª- patologia interna; 8ª- farmácia, matéria médica especialmente brasileira terapêutica e arte de formular; 9ª- anatomia topográfica, medicina operatória e aparelhos; 10ª- partos, moléstias de mulheres pejadas e paridas; e de meninos recém-nascidos; 11ª- higiene e história da medicina; 12ª- medicina legal; 13ª- clínica externa e anatomia patológica respectiva; 14ª- clínica interna e anatomia patológica respectiva. As aulas serão públicas e ficarão situadas dentro ou na vizinhança dos hospitais civis. As Faculdades, de acordo com os administradores destes hospitais, ficarão por um regulamento especial, com a administração médica das enfermarias destinadas ao ensino clínico.

As matérias do curso médico serão distribuídas em seis anos da maneira seguinte; 1º ano - duas cadeiras: química médica e princípios elementares de zoologia; 2º ano - 2 cadeiras: química médica e princípios elementarcs de mineralogia; anatomia geral e descritiva; 3º ano - fisiologia; 4º ano - três cadeiras: patologia externa, patologia interna, farmácia, matéria médica, terapêutica e arte de formular; 5º ano - duas cadeiras: anatomia topográfica, medicina operatória e aparelhos, partos, enfermidades de mulheres pejadas e paridas e de meninos recém-nascidos; 6º ano - duas cadeiras: medicina legal e história da medicina. A cadeira de clínica externa e anatomia patológica respectiva, frequentar-se-a desde o 2º ano até o 6º ano inclusive; a de clínica interna e anatomia patológica respectiva no 5º e 6º anos. As Faculdades quando julgarem necessário poderão propor