A instrução e o Império - 1º vol.

as aulas, ou fizerem alaridos nos edifícios onde estiverem as Escolas, que se mostrarem insubordinados ou desrespeitadores para com os lentes poderão ser presos correcionalmente por ordem do diretor até oito dias, em prisão especial, que será no edifício das Escolas ou no lugar mais próximo possível. Artigo 2º: É o governo igualmente autorizado para reformar os estatutos das Escolas jurídicas e dos Colégios das artes, estabelecer e alterar as penas disciplinares tanto para os empregados e estudantes, como para os professores, podendo aplicar aos estudantes a disposição da base 4ª do artigo primeiro, e criar mais duas cadeiras, uma de direito romano e outra de medicina legal. Artigo 3º: Os estudos das Escolas de medicina e das Escolas jurídicas e dos Colégios das artes, para cuja reforma é o governo autorizado por esta lei, serão submetidos à aprovação da Assembleia Geral, tendo contudo execução que forem publicados".

Vários deputados se opuseram ao substitutivo do Senado, por conter autorização ao governo. O Sr. França Leite toma a defesa: "o pensamento da resolução deve passar porque é muito conveniente que o governo seja autorizado para estabelecer este corpo de disciplina, mormente quando se vê que esta autorização é limitada ao conselho da congregação. Os nobres deputados não virão em país algum onde o corpo legislativo esteja ocupado a decidir estas dúvidas, com decidir tudo quanto aparece a respeito de estatutos de escolas. Todos os dias estão vindo aqui resoluções pedindo que se mande matricular estudantes; e o corpo legislativo que deve estar ocupado com os grandes negócios do país, está ocupado com a conveniência de matrículas de estudantes! Em sua generalidade a resolução deve ser aprovada que ao governo