A instrução e o Império - 1º vol.

deve competir e regular a disciplina das escolas".

A Câmara entendeu o contrário: a resolução do Senado é rejeitada. O Sr. Antão (Minas) requereu "que se julgue vantajoso, na forma do artigo 61 da Constituição (fusão das Câmaras) o projeto a que foram feitas as emendas do Senado, que ora se rejeitarem". Após animada discussão é o requerimento aprovado. A fusão das Câmaras nunca se realizou...

Projeto reforma Soares Meirelles — "A lei de 3 de outubro de 1832 que criou as Escolas de medicina, em meu entender, carece de reforma. O ano passado foram aprovados na casa os estatutos que foram pela Faculdade de medicina do Rio de Janeiro oferecidos à nossa consideração; neles vieram muitas medidas legislativas de grande necessidade. Esse projeto foi submetido à consideração do Senado, que não julgou a propósito aprová-lo nem reprová-lo, mas substituí-lo por ideias que não foram recebidas na casa; entretanto, as necessidades legislativas para os dois estabelecimentos continuam a existir. Foi debaixo deste fundamento que aproveitei dos mesmos estatutos que foram por nós aprovados, ideias que me parecem essencialmente legislativas e que não podem de nenhum modo ser submetidos à autoridade do governo; entendi que essas medidas deviam ser reproduzidas em um novo projeto, no qual adicionei outros que julgo indispensáveis, não só para melhor andamento das Escolas, como mesmo para o aperfeiçoamento das matérias que ali se ensinam; por exemplo, julguei que o número de cadeiras existentes não é suficiente para habilitar um médico convenientemente, principalmente às cadeiras de prática, onde se forma o médico. No atual estado de coisas, os professores de clínica, não só são muito mais sobrecarregados de trabalhos