A instrução e o Império - 1º vol.

dos Negócios do Império." Assina-o o Sr. Miranda Ribeiro.

Por este documento se reuniriam na Universidade as faculdades de teologia, direito, matemática, filosofia e medicina; e assim um curso de ciências físicas e matemáticas, o qual seria de sete anos para os militares engenheiros, de cinco para os de artilharia, de três para os militares de cavalaria e infantaria e para os de marinha; curso farmacêutico e outro de partos; e a faculdade de letras.

O curso teológico compreendia as seguintes doutrinas: teologia, dogmática, polêmica e moral, canônica, teologia, exegética, história eclesiástica e a história universal e literária da teologia revelada e de todas as suas partes. O curso de ciências físico-matemáticas (o de academia militar para engenheiros) o curso matemático (também o da academia militar); o curso filosófico, em quatro anos, com as seguintes matérias: história natural, filosofia moral e racional, física experimental, química teórica e prática; o curso jurídico era o mesmo das faculdades existentes e o curso médico o das faculdades da Bahia e Rio de Janeiro. O mesmo apêndice traçava as normas para direção de exames, lentes e mais empregados, como constavam dos estatutos provisórios dos referidos institutos (Atas do Conselho de Estado, no Arquivo Nacional).

PROJE'TO CASTRO E SILVA — Neste mesmo ano de 1843 o senador Manoel do Nascimento Castro e Silva, sessão de 3 de julho, apresentou à Câmara dos senadores o seguinte projeto de lei:

"1º - O governo fica autorizado para criar na capital do Império uma Universidade refundindo nela os cursos jurídicos, escolas de medicina, academias militar e de marinha, Colégio Pedro II e todas as aulas