golpe mortal na instrução das províncias; e porque esbulham os lentes das faculdades médicas, cursos jurídicos de direito adquiridos. Alegam em apoio de sua pretensão a disposição do artigo 179 parágrafo 32 da Constituição que garante o estabelecimento de colégios e universidades, onde se ensinem os elementos das ciências, belas-artes e gravíssimo dano de grande número de famílias, cujos filhos, apesar de estudiosos e dotados de talento, perderão muitos anos de estudos por não poderem continuá-los na Capital do Império, e que é injustiça clamorosa, que se irroga a Bahia, priva-la do único estabelecimento de instrução superior que nela existe; que sendo os lentes das faculdades e cursos jurídicos de natureza vitalícia, com direito a jubilar-se com o ordenado por inteiro depois de 20 anos de serviço, pelos projetos apresentados se adotam injustas e inconstitucionais disposições, por isso que os lentes que não forem empregados pelo governo, ficarão jubilados com vencimentos proporcionais somente ao tempo que tiverem de exercício efetivo nas cadeiras, contra a marcha seguida constantemente pelo corpo legislativo brasileiro, que citam como exemplo. A comissão de legislação não se convence nem da inconstitucionalidade dos projetos, nem que eles irrogam essa injustiça alegada, o que poderá demonstrar na ocasião em que se discutirem os projetos. É portanto de parecer que se junte esta representação aos mesmos projetos para ser tomados na consideração que merecerem em tempo oportuno." E como a Câmara dos senadores não mais cuidou de dotar o Brasil de uma Universidade, não foram os lentes protestantes feridos nos seus direitos adquiridos...
1841. "A conveniência da reunião dos nossos estabelecimentos de instrução superior em um corpo de Universidade na capital do Império tem sido por tantas