o imposto de matrícula de 20$000; o que repetirá em cada ano seguinte.
Art. 12 — Será preenchido o ensino de teologia por cinco lentes proprietários e dois substitutos, cujas cadeiras serão distribuídas por cinco anos na maneira seguinte: 1º ano - 1ª cadeira: história geral da teologia, precedida das histórias sagrada e eclesiástica; 2º ano - 2ª cadeira: direito público eclesiástico e instruções canônicas, explicadas com as decretais de Gregorio IX; 3º ano - 3ª cadeira: princípio da teologia dogmática e simbólica; aplicações da história eclesiástica com as doutrinas dos autores teológicos; 4º ano - 4ª cadeira: teologia mística e teologia moral e dogmática; 5º ano - 5ª cadeira: velho e novo testamento com a hermenêutica sagrada, e história da teologia exegética.
Secção IV — Da Faculdade de Filosofia.
Art. 13 — O estudante que se dedicar à ciência da filosofia natural deverá requerer sua matrícula ao respectivo diretor com os preliminares constantes das certidões seguintes: a) que foi aprovado nos exames de latim, francês, grego (para o que quiser doutorar-se), lógica, metafísica, ética; b) que pagou no Tesouro Nacional o imposto da matrícula de 20$ o qual será repetido em todos os anos seguintes.
Art. 14 — A Faculdade de filosofia será preenchida em quatro anos por quatro lentes proprietários e dois substitutos de cadeiras próprias desta ciência, além de outras lições, que os alunos aprenderão em aulas comuns de outras Faculdades pelo modo seguinte: 1º ano - 1ª cadeira: filosofia eclesiástica precedida da história da filosofia geral; 2º ano - 2ª cadeira: história natural, aritmética, geometria e trigonometria plana e álgebra até equações do 2º grau (estas lições o estudante aprenderá no 1º ano matemático,