A instrução e o Império - 1º vol.

como obrigado, isto quer dizer, o seu exame será menos profundado do que os dos filhos da Faculdade de matemáticas); 3º ano - 3ª cadeira: botânica, física, experimental (o estudante aprenderá como obrigado no 2º ano dos matemáticos); 4º ano - 4ª cadeira: química e mineralogia.

Segunda parte - Esboço para a reforma geral.

Art. 1º - Depois de estarem em exercício as duas faculdades e os inspetores de estudos provinciais, encetará o diretor geral os primeiros delineamentos para a empresa dos estatutos gerais, por meio de uma reforma previdente, completa e profundamente radical.

Art. 2º — Por estes estatutos serão reformados não só os estudos das cinco faculdades universitárias, mas também os de todos os preparatórios ou sejam estabelecidos em liceus, em colégios e em todos os corpos coletivos, ou mesmo em aulas menores avulsas e escolas de primeiras letras; finalmente, será reformada coerentemente toda a instrução do Império brasileiro.

Art. 3º — As matérias contidas na parte primeira deste Regulamento, como todos os estatutos, leis e regulamentos ou instruções das academias e escolas existentes, serão compreendidos e depurados na conformidade que melhor convier.

Art. 4º Este trabalho será repartido por todos os diretores das cinco Faculdades universitárias para cada uma contribuir com seu contigente, pela parte que lhe toca, contanto que os desenvolvimentos dos trabalhos fiquem em perfeita harmonia com as bases expendidas neste regulamento.

Art. 5º — As regras velhas, que se adaptarem aos estatutos ou regimentos, existentes, serão todas cotejadas, com o espírito da nova organização, a fim de