além da aprovação das matérias do 1º é indispensável a apresentação do "conhecimento" do tesouro. No mês de dezembro serão feitos os atos dos alunos que tiverem frequentado a Aula de Comércio.
O lente do ano, de cujas matérias for feito ato, será o presidente dele, e terá voto; arguindo o outro lente e o substituto. Não poderão ser admitidos fazer ato os alunos que tiverem faltado a 20 lições de cada ano. O lente logo que subir à cadeira fará a chamada dos alunos, que se assentarão pela ordem de suas matrículas e apanhará a falta do que não estiver presente. No fim do ano letivo a congregação, a vista do assento dos alunos, resolverá sobre a perda do ano de cada um deles.
Para cada um dos anos letivos haverá um lente que lerá as matérias respectivas e vencerá o ordenado de 1:200$000. Haverá um substituto que vencerá 800$000. Existe impedimento do lente quando este deixa de ler três dias sucessivos, o que lhe incumbe participar ao substituto. As vagas das cadeiras de lentes e substituto serão preenchidas em concurso, anunciado três meses pelo menos antes que se verifique. O ministro do império presidirá ao concurso para examinadores e nomeará quatro pessoas com as habilitações necessárias. Em igualdade de condições preferirá o substituto. Os candidatos serão examinados em aritmética, geometria, álgebra, em geografia geral, em geografia comercial, em geografia do Brasil, em economia política, direito comercial e na prática das principais operações e atos comerciais, e na arte da arrumação de livros. Os lentes e substitutos só poderão ser demitidos por sentença ou por consulta do Conselho de Estado, ouvida, neste último caso, a seção do Conselho dos Negócios do Império sobre os fatos de que for arguido qualquer daqueles empregados. Poderão ser aposentados com os seus ordenados