de figuras e haver nele sido aprovado, apresentando demais certidão de haver frequentado a aula de geometria elementar na Academia militar, e de geomeiria descritiva, quando na mesma Academia se ensinar. A matrícula de desenho poderá ser em qualquer tempo do ano civil; mas as dos cursos de aplicação serão nos primeiros 15 dias do escolar, que se contará de 1º de março até 20 de dezembro; e para isso será mister conseguir-se da congregação o despacho competente. Os alunos do curso de pintura histórica, escultura e paisagem, ainda que já se apliquem a matérias próprias, contudo no seu primeiro ano, continuarão a frequentar a aula de desenho para se exercitarem na cópia dos gessos e volumes, serão obrigados os dois primeiros cursos, neste mesmo ano, e no segundo, a assistirem as lições do professor de anatomia e fisiologia, acima designado; no 3º, 4º e 5º anos, porém, se aplicarão ao estudo do modelo vivo nos dias para isso destinados. Não só os alunos acima referidos, como todos os outros das diferentes aplicações serão obrigados a apresentar no fim do quinto ano, para conseguirem os seus respectivos diplomas, certidão de haverem frequentado as lições de ótica na aula de física da Academia militar; por isso que jamais podem ser insígnes em suas profissões sem o auxílio de tais princípios. No fim dos dois primeiros trimestres do ano escolástico, haverá concurso em cada ramo de aplicação; e os trabalhos julgados melhores pela congregação serão expostos por todo o decurso do trimestre seguinte na sala das sessões. No terceiro e último trimestre haverá concurso geral em cada um dos ditos ramos, cujo assunto será da escolha da congregação na sessão de 1º de outubro.
As produções dos concorrentes ficarão expostas ao público desde o dia 10 e 18 do mês de dezembro, e no