A instrução e o Império - 1º vol.

b) propor os adjuntos; c) admitir supernumerários; d) dispor das quantias consignadas ao Museu, em conformidade com as leis e ordens do governo. O conselho será presidido por um dos diretores especiais, que o governo escolher. O diretor escolhido terá o título de diretor do Museu.

Ao diretor compete: a) exercer a superintendência geral de todos os ramos da administração; b) convocar o conselho no princípio do trimestre, e mais vezes, se necessário; c) nomear os serventes para uma das seções; d) ter a seu cargo a correspondência com o governo em seu nome ou do conselho; e) autorizar com a sua assinatura, as despesas deliberadas pelo conselho, para qualquer ramo de serviço. O diretor terá voto de qualidade, no caso de empate. O governo nomeará anualmente um vice-presidente, que substitua o presidente.

Aos diretores de secção incumbe: a) dispor e classificar os objetos das seções, segundo o sistema, que for adotado pelo conselho; b) formar um catálogo exato dos objetos com declaração do estado em que se acham, e dos que ainda faltam para completar as coleções; c) apontar os produtos que se tenham de dar em troca de outros recebidos dos museus e naturalistas estrangeiros, acompanhando-os dos esclarecimentos necessários; d) prestar informações, que sobre os objetos da sua especial administração lhes forem exigidos pelo diretor do Museu; e) dar um curso anual das ciências relativas às suas seções, a vista dos respectivos produtos, segundo as instruções do governo. Aos diretores especiais em todos os seus encargos coadjuvarão os adjuntos, e a estes os supernumerários. Aos adjuntos e supernumerários poderá o governo encarregar de fazer excursões pelas diversas províncias