A ACADEMIA DE MARINHA é, por decreto de 31 de janeiro de 1839, transferida para bordo de um navio.
"A Academia de marinha desta Corte será de agora em diante estabelecida a bordo de um navio de guerra onde serão aquartelados os discípulos que a frequentarem como internos.
Para matrícula no primeiro ano é necessário: a) ter mais 12 e menos de 16 anos de idade; b) saber ler e escrever ortograficamente, saber as quatro primeiras operações de aritmética, gramática portuguesa e ter suficiente inteligência da língua francesa, e dos princípios gerais de geografia; c) apresentar certidão de bom procedimento; d) não ter defeito físico que o inabilite para o serviço militar. O governo fixará o número de internos, sendo preferidos, em iguais circunstâncias, os filhos de oficiais da armada e do exército, especialmente dos que morrerem ou forem feridos em combate.
A Academia terá um primeiro comandante de patente superior a capitão de fragata e um segundo que será o oficial imediato do dito navio além dos lentes, mestres, capelão, médico-cirurgião. A Academia admitia ainda alunos externos que apresentassem os documentos exigidos para os internos.
Em 22 de Fevereiro de 1839 é expedido o Regulamento para a Escola militar, com o respectivo programa do seu ensino.
Em 1842, 9 de março, novos estatutos são dados à Escola militar.
"Merecendo a minha mais particular atenção todos os estabelecimentos científicos como meio eficaz de promover o engrandecimento deste Império; mostrando a experiência que as reformas da Escola militar