A instrução e o Império - 1º vol.

feitas por decreto de 9 de março de 1832, 22 de outubro de 1833, 23 de fevereiro de 1835, e 14 de janeiro de 1839 não têm produzido os bons resultados que delas deviam esperar; e desejando que tão útil Instituição corresponda ao salutar fim que teve em vista a sábia lei de sua criação de 4 de dezembro de 1810; hei por bem tendo mandado ouvir muitas pessoas doutas e profissionais na matéria, o conselho dos lentes da mesma Escola e a seção do meu Conselho de Estado de Marinha e Guerra, aprovar os estatutos da dita Escola que com este baixam." Este decreto é assinado pelo ministro José Clemente Pereira.

"O curso completo da Escola militar constará de 7 anos de estudos, e em 16 cadeiras se ensinarão as matérias seguintes: 1º ano - 1ª cadeira: aritmética, álgebra elementar, geometria e trigonometria plana; 2ª cadeira: desenho; 2º ano - 1ª cadeira: álgebra superior, geometria analítica, cálculo diferencial e integral; desenho. 3º ano - mecânica racional e aplicada às máquinas; 2ª cadeira: física experimental; 3ª cadeira: desenho. 4º ano - 1ª cadeira: trigonometria esférica, astronomia, geodesia; 2ª cadeira: química e mineralogia; 3ª cadeira: desenho. 5º ano - 1ª cadeira: topografia, tática e fortificação passageira, estratégia e história militar; 2ª cadeira: direito militar das gentes e civil; 3ª cadeira: desenho. 6º ano - 1ª cadeira: artilharia, minas, fortificações permanentes, ataque e defesa de praças; 2ª cadeira: botânica e zoologia; 3ª cadeira: desenho. 7º ano - 1ª cadeira: arquitetura civil, hidráulica e militar; 2ª cadeira: geologia, montanística e metalurgia; 3ª cadeira: desenho. Os alunos do 4º ano serão obrigados a frequentar o Observatório.

Este curso de sete anos será dividido em três: o primeiro curso para os alunos pertencentes às armas