A instrução e o Império - 1º vol.

a fim de se criar o fundo conveniente e indispensável para o estabelecimento do Jardim Botânico, coleção de instrumentos, e máquinas úteis às indústrias dos campos, prêmios aos que se distinguirem em invenção ao melhoramento de cultura e fábricas rurais, impressão de memórias distintas sobre conhecimentos agronômicos, e para as despesas das viagens que se deve fazer pela Capitania. 8º — Será impreterível dever do professor, findo o ano letivo, o viajar anualmente pela Capitania, dirigindo-se com preferência aqueles distritos onde a sua presença for necessária; e nestas viagens anuais será obrigado: 1º a observar o estado da lavoura; 2° a conferenciar com os lavradores de melhor inteligência e habilidade, buscando desarraigá-los de abusos e má rotina, e substituindo-lhes os bons e proveitosos conhecimentos agronômicos, ensinando-lhes o uso e o meneio de instrumentos e máquinas tendentes a economizar, e melhorar o seu trabalho e aumentar o seu produto; 3º a indicar-lhes segundo a natureza e localidade do terreno o gênero de plantação mais apropriada e interessante. Preenchidas estas obrigações, virão a ser as viagens do professor outros tantos cursos locais de agricultura, por isso mesmo sobremaneira vantajosos, e de muito particular recomendação de Sua Alteza Real. 9º — Anualmente e no fim de cada uma das ditas viagens deverá o professor escrever o resultado de suas obrigações, o compêndio das noções granjeadas durante a sua digressão, e assim também as medidas e providências que houverem dado, e finalmente a sua opinião acerca do progresso da lavoura territorial e melhoramentos praticáveis e de tudo dará conta ao governador inspetor do Curso de Agricultura, para este fazer presente a Sua Alteza Real, pela Secretaria