A instrução e o Império - 1º vol.

examinou o projeto e não lhe parecendo nas matérias, nem no seu arranjo suficiente, e até difícil para o fim que se pretende, não prestou a sua assinatura quando apresentado por seu autor...".

1837. Sessão de 15 de julho. O deputado A. Ferreira França oferece o seguinte projeto de lei: "No município neutro se adicionarão em cada paróquia de primeiras letras, as seguintes cadeiras integrantes da instrução primária: de geometria plana e esférica, prática de desenho; de história natural e das artes abreviadas demonstradas; de química geral e particular abreviada demonstrada; de moral geral e prática ou deveres do homem e do cidadão brasileiro; do uso saudável das coisas e comportamento nas enfermidades até a chegada do médico ou cirurgião; de economia doméstica ou administração da casa; de ginástica e defesa do corpo, compreendidos: nado, equitação e dança; de música nacional." O projeto acrescenta que as escolas deviam ser providas dos objetos necessários para o ensino das referidas cadeiras.

1817. No projeto de reforma do ensino primário e secundário do município neutro apresentado pelo deputado Torres Homem a instrução elementar era dividida em dois graus. As escolas do 2º grau em número de oito tinham o seguinte programa: geografia e história nacional, desenho linear, aritmética completa, princípios gerais de física e de história natural com aplicação aos principais usos da vida e explicação dos fenômenos mais importantes da natureza, os primeiros elementos de geometria e exercícios de canto. O autor não diz o elenco das matérias das escolas do 1º grau.

ENSINO SECUNDÁRIO — No plano de Martim Francisco acima referido o estudo secundário se fazia