A instrução e o Império - 1º vol.

e dependência, comércio terrestre e marítimo; prática de letras de terra, de câmbio, de risco, seguros, suspensão de pagamentos, falências, concordatas e bancarrotas; bancos, suas diferentes espécies e operações; arrumação de livros e mormente a sua prática, devendo ser os livros escriturados pelos próprios alunos e apresentados quando tiverem de ser julgados os atos, que fizerem.

Sobre o estudo de belas-artes dizia o ministro Lino Coutinho em 1831, em decreto que reformava a Academia: "Sendo de muito interesse para este Império aproveitar-se a mocidade brasileira no estudo das belas-artes para a qual a natureza parece haver-lhe dado um gênio e gosto particular, e achando-se a Academia de Belas-Artes, estabelecida nesta Corte, quase uma nulidade sem conseguir os fins para que fora criada, pois nela não se encontra nem aplicação nem regime talvez pela absoluta falta de estatutos..." O ensino da Academia, diz a reforma, será dividido em quatro ramos de aplicação, a saber: pintura histórica, paisagem, arquitetura e escultura; aulas de desenho, de anatomia e fisiologia própria e necessária a alguns destes ramos. O curso de cada um deles será de cinco anos. Os alunos do curso de pintura histórica, escultura e paisagem, ainda que se apliquem a matérias próprias, contudo no seu 1º ano, continuarão a frequentar a aula de desenho para se exercitarem na cópia dos gessos e volumes, serão obrigados os dos dois primeiros anos a assistirem as lições do professor de anatomia e fisiologia; no 3º, 4º e 5º anos, porém, se aplicarão ao estudo do modelo vivo. No fim do 5º ano todos os alunos, de todos os cursos, serão obrigados a apresentar, para conseguirem os respectivos diplomas, certidão de haverem frequentado as lições de ótica na aula de física da Academia