jurídica ou princípios gerais de legislação (história das legislações antigas e seus efeitos políticos) ; d) instituição econômica e história eclesiástica; e) direito público e estatística universal (geografia política); f) direito político ou análise das constituições antigas e modernas; g) história filosófica das nações ou discussão histórica de seus interesses recíprocos e de suas negociações. O curso era de 4 anos. No plenário foi pedido o aumento de cadeiras: instituições de direito romano e direito de comércio prático. E ainda o de ciência do júri. Uma emenda pedia "cadeiras de ciências sociais no Império distribuídas e ordenadas da maneira seguinte: no Rio de Janeiro - direito romano e direito das gentes, direito pátrio civil e criminal, história da legislação nacional; na Bahia - cadeiras de direito natural e das gentes e de economia; em Pernambuco, São Paulo, Minas e Maranhão - cadeiras de direito natural e das gentes, geografia política, direito público, estatística universal.
A lei de 11 de agosto de 1827 determinava o seguinte programa para os cursos jurídicos de São Paulo e Olinda: cinco anos de curso e nove cadeiras - 1º ano: direito natural, público, análise da Constituição, direito das gentes e diplomacia; 2º ano: 1ª cadeira - continuação das matérias do ano anterior; 2ª cadeira - direito público eclesiástico; 3º ano: 1ª cadeira - direito pátrio civil; 2ª cadeira - direito pátrio criminal com teoria do processo criminal; 4º ano: 1ª cadeira - continuação do direito pátrio civil; 2ª cadeira - direito mercantil e marítimo; 5º ano: 1ª cadeira - economia política; 2ª cadeira - teoria e prática do processo adotado pelas leis do Império.
Em 1845 a Câmara recebia do Senado uma resolução criando uma cadeira de direito administrativo no 5º ano, passando a de economia política para o