A instrução e o Império - 1º vol.

primeiro. O deputado Ferreira França, no debate, pede também uma nova cadeira, a de direito romano, com a denominação de "instituta romana", no 1º ano.

No projeto criando uma universidade (1847) o deputado pernambucano Visconde de Goiana traçava o seguinte programa para a faculdade de direito: "história da jurisprudência, explicada pela romana, como fonte de legislação pátria; direito romano pelas Institutas de Justiniano explicadas pelas Pandectas (1º ano); direito natural público e administrativo, direito público eclesiástico (2º ano); direito civil pátrio, explicado pela hermenêutica jurídica; direito pátrio criminal aplicado pela hermenêutica jurídica (3º ano); medicina legal; princípios de direito mercantil e de economia política (4º ano); analítica do direito das gentes e do direito diplomático; análise da Constituição e das leis confrontadas com os lugares antinômicos".

ENSINO MÉDICO — Antes de expormos os programas do ensino médico, em projetos vários e da lei de 3 de outubro de 1832, daremos notícia de um interessante plano do deputado A. Ferreira França (1837), comum às escolas jurídicas e médicas assim redigido: "As Escolas de medicina e as Escolas de direito constarão de dois cursos: o primeiro de ciências de fato e o segundo de ciências das relações. O primeiro curso constará das séries dos fatos fundamentais da ciência, ordenados na ordem da geração. Cada série ou muitas séries pequenas serão objeto de uma cadeira: acrescerá uma ou mais cadeiras dos fatos menos ordenáveis em série. O segundo curso será a comparação dos fatos de cada série ou as séries dos juízos resultantes, mais a comparação destes juízos ou a série de novos juízos resultantes, e assim por diante até às últimas deduções ou juízos