demais eles serão obrigados a clínica externa, que nos anos antecedentes não podiam seguir com muito proveito.
Quarto ano - As cadeiras de patologia, e de clínica devem ser professadas cada uma por um só lente; quem conhecer quanto elas são vastas e laboriosas, quem souber enfim o que é clínica, deverá convencer-se da dificuldade, que terá um só homem em ocupar dignamente qualquer delas. Além disto os estudantes ouvindo o sentimento de quatro professores na teoria, e prática da medicina, e da cirurgia, que é o fim principal dos seus estudos, poderá compará-lo, e mais facilmente adotar aquele meio termo de exageração opostas, que os maiores gênios nem sempre são capazes de evitar, e que em todos os tempos tem sido tão perniciosas a humanidade. As matérias que designamos para o quarto ano, talvez pareçam excessivas, mas se considerarmos, que a patologia, e a clínica externas e internas não são mais do que duas maneiras de considerar a mesma causa, uma insistindo mais sobre a teoria e outra sobre a prática, nos convenceremos, de que o seu estudo simultâneo não pode ser de extrema dificuldade para o estudante; quanto a matéria médica, farmácia, e terapêutica, de que encarregamos um só lente, não vemos porque esta reunião será rejeitada, e esta cadeira muito pesada. Por quanto já os estudantes aprenderão a maior parteda matéria médica estudando química, e botânica, devendo agora o professor, ao mesmo tempo que recorda os caracteres principais das substâncias insistir especialmente sobre a posologia; também a química ensinou grande parte da farmácia, devendo agora o professor insistir sobre misturas, que por não serem combinações não eram da competência da química; finalmente a terapêutica já o estudante a aprendeu em grande parte nos cursos de higiene, patologia, clínica.
Quinto ano - A dificuldade e vastidão da medicina operatória exigem, que esta cadeira seja confiada a um só lente, que poderá começar o seu curso pela anatomia cirurgica. O professor de partos, como deve fazer dois cursos, um para os estudantes e outro para as mulheres que quiserem obter o título de parteiras, e tem muito que ensinar tratando da patologia das crianças recém-nascidas e das mulheres de parto, não deve ter outro encargo. O mesmo será a respeito da medicina legal, porque estou bem convencido, do que esta é a cadeira mais difícil de se desempenhar perfeitamente, e a que exige maior massa de conhecimentos: a química, a botânica, a anatomia, a fisiologia, a obstetrícia, devem ser mui familiares tanto a quem a ensina, como quem a quiser estudar com fruto. Além destes cursos o estudante seguirá um dos dois de clínica, conforme o título que quiser tomar, de doutor em medicina, ou em cirurgia, o que é quase a mesma coisa, com a diferença de que um dotado de mais coragem, e sangue frio se dedicou com especialidade a adquirir a destreza necessária