para as operações, e outro aquele discernimento necessário para o diagnóstico das moléstias internas, que também o cirurgião não deve de ignorar, e esta diferença de título só serve para inculcar ao povo aquilo a que o estudante mais se aplicou, sem que depois devam ter uns mais prerrogativas nem privilégios do que outro.
Temos expendido a nossa opinião sobre as cadeiras, que é de absoluta necessidade estabelecerem-se, e sobre a distribuição das matérias em cinco anos, que são suficientes para um estudante de talento, que quiser aproveitar, a quanto aqueles, que forem menos estudiosos, aos professores compete rete-los, conforme os exames que fizerem, não devendo por causa destes sofrer demoras aqueles que dotados de grande talento, e possuídos de grande ardor pelas ciências, com poucos meios para persistirem como estudantes, podem aprender o mesmo em muito menos tempo; por isso eles poderão concluir os seus estudos no decurso de cinco anos, e os outros quando eles, e as escolas o quiserem; pois que pelos estatutos, que apresentamos, se vê que os estudantes podem querendo levar dez anos ou mais nos seus estudos, e não há razão alguma para que eles não possam ter esta liberdade, sobretudo se pagam as academias, e quando mesmo nada paguem não vemos que inconveniente possa resultar de eles terem a liberdade de frequentá-las o tempo que quiserem para o seu aperfeiçoamento, pois que o lucro ou prejuízo é deles.
Sobre as despesas, empregados, substitutos - 1º Ficam marcadas as despesas das escolas de medicina do Rio de Janeiro e Bahia, até tanto. 2º - os empregados serão: 1º um diretor, ou deião, que será um dos lentes, nomeado pelas escolas, e da maneira que elas determinarem; 2º um secretário, 3º um tesoureiro, 4º um porteiro e dois serventes nomeados pelo governo, 5º um preparador de anatomia e outro de química, nomeados pelos respectivos lentes, e que poderão ser estudantes.
1º - Haverá doze lentes (um de física, e química) e vencerá cada um o ordenado de tanto. 2º - Haverá cinco substitutos em exercício o vencerá cada um tanto. 3º - Pagará cada estudante por trimestre tanto; 4º - O excedente do ordenado dos lentes, substitutos, e mais empregados será destinado para se arranjar uma casa própria, uma biblioteca médica, um gabinete de física, química e história natural pouco a pouco; 5º - Aos professores compete: a) a polícia das escolas por meio de regulamentos, que serão submetidos a aprovação do governo; b) tomar conta dos títulos de medicina estrangeiros, dar-lhes o seu beneplácito, ou mandar que o titular passe exame perante eles, se não tiverem em bom conceito as escolas, que os tiverem concedido; 6º - Somente por consenso das escolas do Brasil se poderá curar, e ser boticário; 7º- O estudante, que se matricula com a intenção do obter o título de doutor deve: a) saber latim,