francês, lógica, aritmética e geometria, ao menos plana. As escolas
nomearão todos os anos três professores públicos, que não poderão recusar-se a fazer este exame, acompanhados pelo secretário. Estes examinadores terão uma gratificação, que lhes darão as escolas, e cada estudante pagará pelo exame 20$ quer saiam aprovados, quer não, os quais serão destinados para as despesas das escolas, a cujo tesoureiro será entregue o dinheiro; b) ter dezeseis anos completos; 8º - Os estudantes não serão obrigados a fazer exame no fim do ano, que frequentaram, mas poderão fazê-lo no decurso do seguinte ao mesmo tempo, que seguirem as matérias desse ano, mas se no fim deste mesmo ano, ou antes da matrícula do subsequente não tiverem sido aprovados dos dois exames feitos a parte não poderão ir adiante; 9º - Os exames serão vagos, fica por consequência abolido o uso de tirar ponto; 10º - Passados todos os exames, os candidatos não obterão o título de doutor sem sustentar uma tese, que poderá ser sustentada logo depois do quinto exame, ou quando o candidato quiser; 11º - esta tese poderá ser escrita em latim, ou potuguês, e conterá ao menos trinta proporções, três das ciências acessórias, e as outras de cada uma das ciências designadas acima; 12º - Em cada exame haverá três professores, e nas teses quatro, e dois substitutos, compreendido o presidente, que será sempre um lente. As escolas designarão, quais devem assistir aos diferentes exames; estes durarão para cada estudante meia hora, e as teses uma. A votação feita em escrutínio dependerá da aprovação dos lentes reunidos; 13º - Os diplomas serão passados nos termos que as Academias determinarem como aprovação do governo; 14º - Os lentes e os substitutos poderão usar de vestes acadêmicas aprovadas pelo governo; 15º - O governo destinará os professores atuais para as cadeiras de que os julgar capazes, assim como proverá por esta vez somente às cadeiras vagas; 16º - Haverá cinco substitutos em exercício, cinco estagiários, e um número indeterminado de substitutos livres; 17º - Os substitutos em exercício, que somente vencerão ordenado, pertencerão um às ciências acessórias, dois às médicas, e outros dois às cirúrgicas; 18º - Nos primeiros três anos depois da organização das escolas, não haverá senão os cinco em exercício; 19º - As escolas depois de organizadas destinarão os substitutos atuais para as seções, de que eles se julgarem capazes, e procederão logo a nomeação por concurso do número, que faltar para completar os cinco; 20º - Para entrar neste concurso é necessário: a) ser doutor pelas escolas do Brasil, ou pelas estrangeiras contanto que as do Brasil as tenham bom conceito, ou ser cirurgião formado; b) apresentar um atestado de bons costumes, passado pelo juiz de paz do distrito da habitação do pretendente, ou pela Câmara Municipal; 21º - Reconhecido o número do substitutos que faltam, o as seções, a que se