pode pretender, as escolas farão afixar três meses antes do concurso; 22º - Alguns dias antes do dia determinado para se começar o concurso, os candidatos depois de preencherem as condições acima ditas, perante o diretor, e secretário, que guardará copia dos atestados, se inscreverão declarando para que seção querem concorrer; 23º - Na ordem de suas inscrições cada candidato fará publicamente sobre a ciência, que lhe parecer das três seções dispostas pelas escolas, uma lição oral durante uma hora, perante cinco professores, e sobre a parte dessas ciências, que eles tirarem por ponto vinte e quatro horas antes; 24º - Os professores de uma seção serão sempre os mesmos; 25º - Cada candidato sustentará depois uma tese, contendo ao menos quarenta proposições, a escolha deles, sobre as ciências da seção a que pretendem; 26º - Estas teses serão sustentadas durante uma hora, e discutidas pelos candidatos da mesma seção perante os professores, e na falta daqueles por estes; 27º - Findo o concurso as escolas farão afixar o nome dos que foram admitidos, e lhes farão passar as suas cartas; 28º - Os substitutos só deverão substituir as cadeiras da seção, para que tiverem concorrido; 29º - Os que estiverem em exercício assistirão as teses dos estudantes, e aos exames sem fazerem maioria; 30º - Somente os substitutos poderão suceder nas cadeiras da sua seção; para isso quando houver vaga as escolas apresentarão dois ao governo, quer sejam dos que estão em exercício, quer dos livres para que ele escolha um; 31º - Passados três anos as escolas estabelecerão novo concurso para outros cinco, pertencentes as mesmas seções ditas acima, os quais serão todos estagiários três anos, caso existam os cinco em exercício, e quando eles venham a faltar as escolas chamarão logo para o exercício os necessários, e aqueles que elas por votos julgarem mais aptos; mas passados os três anos de estágio todos os estagiários entrarão em exercício; e os que estavam em exercício passarão a ser substitutos livres, e assim se procederá de três em três anos; 32º - As escolas concederão também o título de cirurgião às pessoas, que frequentarem durante três anos as matérias seguintes: 1º - anatomia, fisiologia, higiene; 2º - clínica externa e interna; 3º - operações, partos, e matéria médica, sobre o que eles passarão três exames. Em caso de perigo de vida estes cirurgiões não poderão continuar a curar sem incorrer em uma pena, se não procurarem o conselho de um doutor, se o houver no país; 33º - As escolas conferirão também o título de boticário; estes serão obrigados as matérias do primeiro ano, e seguirão outro ano matéria médica e farmácia, e depois praticarão um ano na botica de um boticário aprovado, e poderão passar o segundo exame sobre estas últimas matérias; 34º - Também darão o título de parteira por meio de um exame de arte obstétrica; para