isso o professor fará dois cursos, um para os alunos, o outro para as mulheres.
Poderíamos justificar a utilidade de alguns destes artigos, que talvez não possa ser bem percebida pelos que estão acostumados a inculcar a Escola do Mondego, como um modelo das boas instituições científicas, e mesmo como superior a todas as da Europa, mas isso nos levaria um pouco longe e somos obrigados a ser concisos. Se apresentamos estes apontamentos, não é porque nos persuadamos do que as Câmaras venham a entrar em semelhantes detalhes, que lhes tomarão um tempo excessivo em detrimento de cousas mais urgentes. Elas só tratarão do número de lentes o empregados, que devem ter as escolas, e lhes darão um ordenado suficiente, deixando o resto para os mesmos lentes reunidos, que submeterão a aprovação do governo, ou das mesmas Câmaras os estatutos, que eles julgarem convenientes, e então talvez possam servir os apontamentos que fizemos. (Plano de Organização das Escolas de Medicina do Rio de Janeiro e Bahia, oferecido às Câmaras Legislativas por José Martins da Cruz Jobim, Bacharel em Ciências Físicas, Doutor em Medicina, Médico do Hospital da Misericórdia, Membro Tilular da Sociedade de Medicina do Rio de Janeiro e da Sociedade Auxiliadora da Industria Nacional de 1830).
1828. Curso de Medicina. É permitido ao Dr. Joaquim Candido Soares de Meirelles abrir um curso de Medicina prática para os alunos da Academia Medico-cirúrgica da Corte (Dec. de 4 de outubro de 1828).
Ensino Secundário
"De ordem do Regente Interino, em Nome do Imperador, venho investir a V. Exª do regímen deste colégio e entregar-lhe o seu Regulamento.
Convencido de que o colégio é o reitor que nele principia, e acaba a beleza e a utilidade de um tal estabelecimento, e dando o devido apreço à dedicação patriótica com que V. Exª aceitou a trabalhosa tarefa de o reger e dirigir, escusara o mesmo Regente outra providência, que não fosse a de autorizar a V. Exª para conduzi-lo segundo sua sabedoria e suas virtudes; mas uma casa de educação, que ocupa tantos empregados e acomoda tantos domésticos, precisa de regras permanentes que bem assinalem os direitos e os deveres de cada um deles, para que nem o arbítrio domine, nem o conflito embarace, nem a confusão prejudique à mocidade estudiosa.
Ótimas que sejam as intenções do chefe, ilustradas as suas medidas, se não forem elas atentamente estudadas, e perfeitamente entendidas, impossível será que os diversos executadores as saibam desempenhar.