Eis as razões pelas quais o Regente Interino, em Nome do Imperador, houve por bem decretar o Regulamento, que a V. Exª comunico.
A perfeição de obra tal só pode provir-lhe da experiência: ela e o tempo é que hão de mostrar a necessidade das alterações, e modificações, que cumprirá fazer; e o governo as mandará adotar, quando convencer-se da sua importância e da sua utilidade.
Um dos meios, e talvez o mais proveitoso, de fazer sentir os inconvenientes de um regulamento, é a sua fiel e pontual execução. Cumpre, pois, que longe de modificar esta regra na sua execução, seja ela ao contrário religiosamente observada, a fim de serem conhecidas suas faltas, aparecer seus defeitos, e terem lugar os preciosos melhoramentos, porém, competentemente decretados.
Só assim deixarão receios infundados de tomar a natureza de dificuldades reais; só assim se evitará o escândalo do estilos arbitrários e por ventura opostos às providências e às intenções do governo; e a mocidade de par com as doutrinas, que hão de formar o seu coração e aperfeiçoar a sua inteligência, aprenderá a respeitar as leis e as instituições, e conhecerá as vantagens da subordinação e da obediência.
Devo, porém, advertir a V. Exª que as regras consagradas neste Regulamento não são teorias inespertas; elas foram importadas de países esclarecidos, tem o cunho da observação, tem o abono da prática e deram o resultado de transcendente utilidade. Não nos assusta, pois, a sua literal observância; a mocidade brasileira não é menos talentosa, nem menos capaz de morigerar-se que a desses países onde ela tem muito aproveitado. E notará V. Exª que a maior parte de suas disposições respeitam mais aos professores e inspetores, do que aos alunos: dependendo deles a moralidade na conduta o o aproveitamento nos estudos dos colegiais; e sendo o principal intuito do governo prevenir para não ter ocasião de punir, a severidade da disciplina deveria pesar mais sobre esses empregados, do que sobre os alunos, fáceis de conduzir quando a vigilância e o respeito lhes assinala a estrada.
Todavia algumas penas estão contra estes decretados, e elas devem ser impreterivelmente impostas sempre que se cometer o fato proibido. Elas, porém, não são fundadas sobre uma autoridade despótica, nem arbitradas, por um cego capricho; foram calculadas sobre a prudência e impostas pela boa razão; e em vez de temer que elas possam diminuir, e menos extinguir os sentimentos de pejo e de honra, e da própria dignidade, que convém nutrir, respeitar e fazer desenvolver na mocidade, desvanece-se o governo que elas arraigaram desde cedo no coração dos alunos o horror ao crime, aversão à indolência,