A instrução e o Império - 1º vol.

a agricultura, indústria e comércio: sou outrossim servido ordenar que no fim de cada ano letivo façais subir a minha real presença, pela Secretaria de Estado dos Negócios do Brasil, uma circunstanciada conta do resultado de todos cursos científicos e práticas de agricultura química, medicina e cirurgias que tenho aí criado com informação competente sobre a conduta, assiduidade e préstimo de cada um dos lentes, para que com cabal conhecimento de todas as particularidades eu haja de dar as ulteriores providências que me parecerem convenientes... Palácio do Rio de Janeiro 28 janeiro de 1817.

Instruções 1º — O lente da cadeira de química ensinará a teoria química em geral por um compêndio da sua escolha, enquanto ele não compuser um próprio na língua portuguesa que contenha com a conveniente precisão e clareza todas as noções que deve ensinar aos seus discípulos. E achando-se traduzida na língua vulgar a filosofia de Faurevoy, bom será que, enquanto ordena o seu compêndio, use dela para poder ser mais geral este estudo, fazendo-lhe os adiantamentos que lhe forem necessários. 2º — Dadas as lições gerais da química, passará as aplicações desta interessante ciência às diferentes artes e ramos da indústria. 3º — Fará todas as experiências e análises que forem necessárias, procurando dar aos seus discípulos toda a agilidade e perícia prática das operações químicas, tendo sempre em vista nas suas lições teóricas e práticas tudo quanto for relativo à farmácia, agricultura, tinturia, manufatura do açúcar, e à extração não só das substâncias salinas, do que se possam colher utilidade, lisas também dos óleos, bitumes, resinas e gansas. 4º — Dará lições práticas de docimástica, e explicará as