dificuldades das construções dos fornos de diversas espécies, tendo particular atenção ao trabalho das minas de ferro, e de outros metais, de que ainda abunda o reino do Brasil, para que possam ser utilmente aproveitados. — No tempo das férias observará com os seus discípulos os terrenos vizinhos da Cidade da Bahia, para lhes explicar as suas formações e ao mesmo tempo colher os produtos mineralógicos que encontrar, e achar formações e ao mesmo tempo colher os produtos mineralógicos que encontrar, e achar dignos de observação para servirem as suas lições, e serem guardados no Gabinete de mineralogia, que se deve formar, sendo para esse fim convidados todos os que acharem algum fóssil, e fazer entrega dele ao dito Gabinete, pagando-se o seu justo valor, aos que exigirem a custa da real fazenda e pela folha de despesas do Laboratório químico, que o Governador e capitão-general fará construir com a conveniente economia, entendendo-se com o lente. 6º- Por cada uma das viagens mineralógicas, no tempo das férias grandes, receberá o lente 100$ a título de ajuda de custo. 7º — Pela folha das despesas do Laboratório químico e Gabinete mineralógico serão pagas as despesas que se fizerem com a compra de instrumentos para estas viagens montanísticas, bem como a compra de vasos, aparelhos, fornos e tudo quanto for necessário ao trabalho do Laboratório sendo toda despesa exatamente legalizada. 8º — Um ano depois da abertura de aula de química não se permitirá exame de farmácia sem que preceda o de química, sendo obrigados ao estudo da química todos os que se destinarem à cirurgia, medicina, e ao ofício de boticário. 9º — Serão admitidos na aula de química todas as pessoas que quiserem instruir-se em tão importante ciência, seja qual for o