A instrução e o Império - 1º vol.

seu destino ulterior; ao lente porém será livre despedir da aula os que se não comportarem com a devida decência e subordinação, dando parte ao Governador e capitão-general dos motivos da expulsão. Palácio Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 1817. Conde da Barca.

Curso matemático. — "Tendo presente os serviços e reconhecidos merecimentos literários do doutor Antonio Francisco Bastos, capitão de infantaria, e lente proprietário da cadeira de geometria que fui servido mandar criar nessa Capitania (Pernambuco), no ano de 1795, na qual pela sua ausência foi ultimamente provida por Joaquim Ignacio Lima: houve por bem ordenado agora que o dito A. F. Bastos fosse exercer aí a patente de sargento-mor de infantaria na cadeira de cálculo integral, mecânica e hidrodinâmica, que mando estabelecer com o ordenado de 500$000 anuais, devendo ele regular com o outro lente J. J. de Lima o curso matemático dos estudautes de artilharia e engenharia dessa Capitania (Carta-régia de 7 de março de 1809).

Cadeira de economia. — "Sendo absolutamente necessário o estudo da ciência econômica na presente conjectura em que o Brasil oferece a melhor ocasião de se por em prática muitos dos seus princípios, para que os meus vassalos sendo melhor instruídos nele, me possam servir com mais vantagens: e por me constar que José da Silva Lisboa, deputado e secretário da Mesa de Inspeção de Agricultura e Comércio da cidade da Bahia, tem dado todas as provas de ser mui hábil para o ensino daquela ciência, sem qual se caminha às cegas, e com passas muito lentos, e às vezes contrários, nas matérias do governo, lhe faço mercê da propriedade e regência de uma cadeira de Aula Pública, que por este mesmo decreto