A instrução e o Império - 1º vol.

passar aos alunos e em nome de quem devam ser passados. O Sr. Caetano Maria Lopes da Gama (Alagoas) pede que as cartas sejam registradas nas respectivas Câmaras onde quiser registrar a sua profissão. Em Setembro, sessão do dia primeiro, o deputado Francisco Gê Acayaba de Montesuma (Bahia) pede o adiamento da discussão para a sessão seguinte em que se apresentaria, impreterivelmente, o plano dos estudos médicos e cirúrgicos.

Em 2 de setembro, o deputado mineiro José Teixeira da Fonseca Vasconcellos, em nome da comissão de saúde pública, manda à mesa o seguinte projeto regulando os estatutos das Academias médico-cirúrgicas; "1º — proceda-se com a maior vigilância e atividade da parte do governo na observância dos Estatutos das Academias médico-cirúrgicas e no complemento das funções dos professores com responsabilidade dos diretores por qualquer omissão; 2º — o governo proverá todas as cadeiras de mestres com merecimento e dignidade, assim nesta Corte, como na Bahia e no Maranhão, logo que esta província aceda à união do Império; 3º — o professor do 5º ano será o diretor e o do 4º será o vice-diretor; 4º — os exames de traduzirem na língua portuguesa e francesa serão prévios à primeira matrícula; 5º — os alunos que se quiserem doutorar em medicina e ser opositores às cadeiras acadêmicas se prepararão para a primeira matrícula com exame de entenderem a língua inglesa e a latina, de filosofia racional, de princípios matemáticos até a teoria das equações do 2º grau, física experimental e geométrica, de botânica e de química; 6º — havendo nesta Corte cadeiras dos mencionados estudos preparatórios na Academia Militar, no Seminário e na cidade, nestas aulas, ou onde quiserem, se instruirão, fazendo os